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Engenharia Civil
Duração
Modalidade de Ensino

Presencial

Grau

Bacharelado

Autorização

PORTARIA N° 200, DE 23 de abril de 2019

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 9.665, de 02 de janeiro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e suas alterações, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:

  • Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
  • Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.
  • Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46, do Decreto nº 9.235/2017.
  • Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO AURELIO DE OLIVEIRA

 

Anexo:

Nº de ordem: 9

Registro e-MEC nº: 201606738

Curso: ENGENHARIA CIVIL

Modalidade: Bacharelado

Nº de Vagas: 75 (setenta e cinco)

Mantenedora e Endereço de Funcionamento do Curso: CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE ITAITUBA LTDA - ME. AVENIDA FERNANDO GUILHON, 895, 4ª RUA, JARDIM DAS ARARAS, ITAITUBA/PA.

Ver PDF com a portaria completa

Perfil do Curso

Segundo o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA (2011), o Pará conta hoje com poucos profissionais de Engenharia Civil, o que representa uma proporção de escassos empreendimentos ao ano por engenheiro, valor hoje que está bem acima do proposto pela indústria da construção civil que estabelece mais empreendimentos anuais por profissional (IPT, 2010).

A implantação do curso de Engenharia Civil no município representa não apenas a possibilidade de elevação do nível intelecto-cultural da população na área de abrangência e influência pela formação de recursos humanos em nível superior e pela inserção de uma Instituição de nível superior na vida da social da comunidade através de projetos extensionistas e parcerias diversas, mas também pela possibilidade de consolidação, em médio prazo, de uma base científica capaz de alavancar o desenvolvimento sustentado com impacto no índice de desenvolvimento humano da região. Todavia, há que se ter em vista que o curso de Engenharia Civil não se vinculará apenas à cidade de Itaituba, mas se estenderá por uma vasta região do sudoeste do Estado e vencendo fronteiras estaduais, será um ponto de referência de interesses e, sobretudo, de respostas às populações desta área amazônica marcada pelos rios Tapajós e outros afluentes do Amazonas. Situado na região norte do País, no estado do Pará, a cidade de Itaituba é um conglomerado urbano que influi em vasta região do Brasil amazônico, pois se relaciona sócio-economicamente com o interior de vários estados: Maranhão, Bahia, Piauí, Mato Grosso, Goiás e Ceará, compondo uma ampla área populacional que abriga milhões de habitantes, na convergência dos Estados mencionados. Assim, o curso estará suprindo um espaço brasileiro diversificado e extenso em importante região do país, e, principalmente, dotando o Estado do Pará de mão de obra qualificada, resultando em desdobramentos relevantes que poderão contribuir para o desenvolvimento cultural, científico e profissional, tendo ainda em vista o déficit da demanda local que se alinha em uma problemática de nível nacional atualmente no ramo da construção civil.

Perfil do Discente
O curso de Engenharia Civil da FAI buscará formar um profissional com formação generalista, flexível e ampla, tendo uma visão sistêmica dos processos de produção presentes na sua área de trabalho, quais sejam: concepção, planejamento, projeto, execução e gerenciamento. Pretende-se que o profissional formado tenha competência em ciência e tecnologia no campo da engenharia e formação humanística possibilitando-lhe a capacidade de utilizar esses saberes como meios de transformação da sociedade, de modo a garantir o desenvolvimento humano e sustentado. Esse profissional deverá incorporar algumas competências, dentre as quais se consideram fundamentais o senso crítico, a criatividade, o espírito empreendedor e a capacidade de trabalhar em equipes multidisciplinares. No ensino superior, a construção dessas competências vai se processando por meio do trabalho com o conhecimento de teor construtivo e resulta da incorporação de certas habilidades ou capacidades pelos sujeitos do processo pedagógico. Tal condição requer que se deixe de privilegiar a acumulação de conteúdos como garantia para a formação de um bom profissional e se passe a usar o trabalho com os conteúdos como meio de qualificar profissionais capazes de coordenar informações, considerar os problemas em sua totalidade, interagir com pessoas e interpretar de maneira dinâmica a realidade. São habilidades ou capacidades que ajudam a compor o perfil do profissional a ser formado e que, em consequência, servem para balizar as diferentes atividades propostas e desenvolvidas no curso de Engenharia Civil.