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Pedagogia
Duração
Modalidade de Ensino

Presencial

A Distância

Grau

Licenciatura

O Pedagogo
O pedagogo é o profissional pesquisador da educação que pode atuar nas instituições escolares, empresas e organizações não governamentais, onde o fenômeno educativo se manifesta, atuando também na docência do ensino infantil, fundamental, gestão, orientação e supervisão, sendo um elo de articulações e formação dos aspectos inovadores que se apresentam no mundo contemporâneo.
Perfil do Curso

O Curso de Pedagogia da FAI, autorizado pela Portaria nº 2.560, de 15/09/2003, inicialmente com habilitação em Administração Escolar, sofreu alterações em sua estrutura, sendo reformulado para Pedagogia Licenciatura Plena, em 30 de outubro de 2006, acompanhando as mudanças propostas pelas discussões nacionais e exigências legais do próprio Ministério de Educação ( Ver Ato Administrativo N.05/2008, publicado no DOU em 22 de setembro de 2009 – que altera a Grade anterior substituindo por uma Nova Grade Curricular de Licenciatura Plena em Pedagogia).

A Reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia da Faculdade de Itaituba está de acordo com as reivindicações e contribuições das entidades educacionais vinculadas à Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior - ABMES, Associação Nacional dos Profissionais da Educação – ANFOPE e conforme Resolução nº 01 de 15 de maio de 2006, do Ministério da Educação que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a reformulação do curso de Graduação em Pedagogia, Licenciatura. O conjunto de decisões desses órgãos sugere a elaboração de um currículo integrado que permita ao pedagogo atuar em todas as áreas educativas, tanto em Docência Infantil quanto Docência nas séries iniciais do Ensino Fundamental, Gestão Educacional, Supervisão Educacional e Orientação Educacional, definindo princípios, condições de ensino e de aprendizagem, procedimentos a serem observados em seu planejamento e avaliação, pelos órgãos dos sistemas de ensino e pelas instituições de educação superior do país, nos termos explicitados nos Pareceres CNE /CP nº 5/2005 e 3/2006.

A Faculdade de Itaituba já possuía o Curso de Pedagogia com a Habilitação em Administração Escolar que estava em funcionamento até 2006, e, em seu Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI, já previa o Curso Normal Superior para a formação de professores de séries iniciais, porém estava em atividade somente Administração Escolar . Entretanto, com a extinção das habilitações, o Curso de Pedagogia deixa de ser apenas Bacharelado com ênfase em Administração Escolar e passa a denominar-se Licenciatura Plena em Pedagogia. Além disso, com a atuação dos docentes no curso já existente, percebeu-se um elenco muito extenso de disciplinas semelhantes e grande coincidência entre os conteúdos programáticos das ementas voltadas para as ciências administrativas, distanciando o curso das ações pedagógicas.

Em 2006, a Direção Geral e a Direção Acadêmica da FAI, juntamente com o Colegiado do Curso de Pedagogia, apresentaram uma proposta de reformulação do curso para atender às exigências dos órgãos superiores e necessidades da comunidade, contando com a participação dos docentes do Curso de Pedagogia, dos representantes da Direção Geral, da Direção Acadêmica, da Coordenação de Pedagogia, da Secretaria Geral, das turmas do 2º, 4º, 6º e 7º períodos e de um representante da comunidade. O Projeto foi inserido no sistema sapiens no dia 31 de outubro desse ano e enviado o documento pelo correio, sendo mais tarde devolvido pelo SEsu com o argumento de não estar condizente com a habilitação cadastrada no sistema, o Bacharelado em Administração Escolar, objeto da reformulação. Como a visita do reconhecimento estava prevista anteriormente e chegou com atraso, ocorreu o desencontro de informações, no sentido de encontrar a Licenciatura Plena já em funcionamento, extintas as habilitações, conforme nova legislação, mas diferente do que estava informado no INEP no início do curso. Procedeu-se a publicação da Nova Grade no DOU.

O Novo Curso de Pedagogia da FAI possibilita ao profissional atuar no magistério, como também participar na organização e na gestão de sistemas, unidades e projetos educacionais, além de ter o papel de produzir e difundir o conhecimento nas diversas áreas da educação. O curso busca uma formação que tenha como eixo a pesquisa e a prática pedagógica.

A formação do Pedagogo obedecerá aos seguintes princípios norteadores que fundamentam a base comum nacional e expressam a concepção sócio-histórica da educação construída na práxis educacional:

  • a) sólida formação teórica, inter e transdisciplinar sobre o fenômeno educacional e seus fundamentos históricos, políticos e sociais, promovendo a articulação e domínio dos saberes para a compreensão crítica da sociedade brasileira e da realidade educacional, e ainda, a apropriação do processo de trabalho pedagógico;
  • b) interação teoria e prática, que resgata a práxis da ação educativa, como elemento inerente ao trabalho pedagógico, tendo a docência como base da formação profissional;
  • c) a pesquisa como princípio formativo e epistemológico, eixo da organização e desenvolvimento do currículo;
  • d) gestão democrática e trabalho coletivo como base para a organização do trabalho pedagógico em contextos educativos escolares e não-escolares;
  • e) compromisso social, ético, político e técnico do profissional da educação, voltado à formação humana e referenciada na concepção sócio-histórica da educação e nas lutas desses profissionais articuladas com os movimentos sociais;
  • f) articulação entre a formação inicial e a continuada do profissional da educação;
  • g) avaliação permanente e contínua dos processos de formação.
Atividades do Curso

ATIVIDADES COMPLEMENTARES

As Atividades Complementares no Curso de Pedagogia deverão ser desenvolvidas ao longo de todo o curso em desdobramentos que correspondam a disciplinas especiais, eventos diversos, cursos de línguas, informática, programas de pesquisa e extensão, representação discente, mediante acompanhamento do órgão responsável pelo curso e pelas Atividades Complementares e anotações da Secretaria Geral da FAI para registro no histórico escolar do aluno. A seguir se encontra o Regulamento das Atividades Complementares.

Regulamento das Atividades Complementares

Art. 1º As Atividades Complementares integram a parte flexível do currículo dos cursos de graduação, ministrados pela Faculdade de Itaituba, sendo o seu integral cumprimento indispensável para a obtenção do diploma de graduação.

Art. 2º As Atividades Complementares são coordenadas por professor, designado pelo Diretor Geral da Faculdade, que integra as Coordenadorias de Cursos, sendo subordinado ao titular desta.

Parágrafo único. A coordenação das Atividades Complementares é privativa de docente dos Cursos, responsável por disciplina ou atividade profissionalizante.
Art. 3º Compõem as Atividades Complementares as seguintes disciplinas e atividades, com a respectiva carga horária:

200 horas Projetos de Extensão, Palestras, Semanas Acadêmicas, Seminários Intercursos com 20 horas a cada semestre e 400 horas Práticas Pedagógicas e atividades de Iniciação Científica e Monitoria com 50 horas a cada semestre.

  • 1º O aluno deve cumprir, entre o primeiro e o último período letivo, uma carga horária de atividades complementares que varia entre 5% a 10% do total do curso.
  • 2º O cumprimento da carga horária total das Atividades Complementares deve ser realizado em, pelo menos, seis semestres para cursos de oito semestres letivos, quatro semestres para cursos de seis semestres letivos e dois semestres para os cursos de quatro semestres letivos.
  • 3º Durante os primeiros vinte dias, após o início de cada período letivo, o aluno deve se inscrever, nas Coordenadorias de Cursos, nas atividades de seu interesse.
  • 4º Cabe ao Coordenador de Atividades Complementares orientar o aluno na freqüência e certificação dessas atividades, com recurso para os Coordenadores de Cursos e, deste, em instância final, para o Conselho do Curso.

Art. 4º As Atividades Complementares devem atender às seguintes normas gerais:

  1. I - São consideradas disciplinas extracurriculares para validação como Atividades Complementares, as disciplinas oferecidas pela Faculdade ou outras Instituições de Ensino Superior (IES), fora do horário regular das aulas e cujo conteúdo não esteja integralmente contemplado por nenhuma disciplina do currículo;
  2. II - As disciplinas de áreas afins, assim definidas pelo Conselho de Curso, pertencentes aos demais cursos da Faculdade ou de outras IES, são consideradas disciplinas extracurriculares;
  3. III - A validação de qualquer das atividades, definidas no artigo anterior, depende de prévia aprovação do Coordenador das Atividades Complementares;
  4. IV - As atividades, referidas nos itens I, III e IV do artigo 3º são automaticamente validadas, respeitada a carga horária máxima fixada, para cada um;
  5. V - À presença, devidamente comprovada, em defesas de monografia de curso, de dissertações de mestrado ou de tese de doutorado, atribui-se, respectivamente, duas, quatro e cinco horas-atividade, por sessão.

Art. 5º Cabe ao aluno comprovar, junto às Coordenadorias de Cursos, a sua participação nas atividades previstas no art. 3º, após prévia aprovação da Coordenação das Atividades Complementares, em formulário próprio.

Parágrafo único. Compete às Coordenadorias de Cursos encaminhar à Secretaria da Faculdade as comprovações das atividades de que trata este artigo.
Art. 6º O presente regulamento só pode ser alterado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Conselho de Curso.

Art. 7º Compete ao Conselho de Curso dirimir dúvidas referentes à interpretação deste regulamento, assim como suprir as suas lacunas, expedindo os atos complementares que se fizerem necessários.

Art. 8º Este regulamento entra em vigor imediatamente após a autorização do primeiro curso de graduação e credenciamento da Faculdade, devendo os itens das atividades complementares ser revistos semestralmente.

Forma de Acesso ao Curso

O acesso ao Curso para as vagas do 1º semestre dá-se por um processo de seleção com duas provas: uma Prova Objetiva de múltipla escolha de caráter classificatório e outra de Redação de caráter eliminatório, devendo obter média de no mínimo 4,0 para ingresso. As provas destinam-se a classificar candidatos inscritos para os cursos de graduação ministrados pela Faculdade, classificando-os em ordem decrescente de acordo com os resultados produzidos, no estrito limite das vagas autorizadas, observada a pertinente legislação federal, aplicada à espécie.

Esse processo de seleção para os cursos e habilitações tem por objetivo avaliar a capacidade intelectual dos candidatos para estudos superiores na forma disciplinada pela Comissão de Processo Seletivo - CPS, designada pelo Diretor Geral. A Comissão de Processo Seletivo regulamentará a sistemática do processo de seleção, em seus vários aspectos, dentre os quais se destacam: aspectos formais do processo; prazo de inscrição; documentação exigida dos candidatos para a inscrição; número e forma das provas; critérios de classificação para o preenchimento das vagas; e outros aspectos exigidos por lei, ou julgados convenientes.

Para as vagas remanescentes são utilizados outras formas de seleção, tais como vestibulinho com análise dos históricos escolares e diplomas em caso de portador de outro curso superior e uma Redação com valor de 0 a 10,0 e o aproveitamento das notas do ENEM para os candidatos ao PROUNI e para os bolsistas da IES.

A Comissão de Processo Seletivo é composta por: um representante da Entidade Mantenedora; pelo Secretário Geral; por 2 (dois) representantes do Corpo docente; e uma secretária de Comissão de Processo Seletivo, por esta designada, podendo ser ou não componente da mesma. Semestralmente, antes de cada período letivo, a Faculdade tornará público seu critério de seleção de alunos nos termos do art. 41, inciso II, da Lei n.º 9.394, de 1996, e de acordo com orientações.

O resultado do processo de seleção é válido, para efeito de matrícula, somente para o período letivo imediatamente subseqüente, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato deixar de apresentar a documentação completa, dentro dos prazos fixados em edital. Semestralmente, a Faculdade tornará público o catálogo que constará os seguintes dados:
qualificação do seu corpo docente em efetivo exercício nos cursos de graduação; descrição dos recursos materiais à disposição dos alunos, tais como laboratórios, computadores, acessos às redes de informação e acervo da biblioteca; elenco dos cursos autorizados, reconhecidos e dos cursos em processo de reconhecimento, assim como dos resultados das avaliações realizadas pelo Ministério da Educação; e o valor dos encargos financeiros a serem assumidos pelos alunos e as normas de reajuste aplicáveis ao período letivo a que se refere.

Perfil do Docente

A Pedagogia trata do campo teórico-investigativo da educação, do ensino e do trabalho pedagógico que se realiza na práxis social. O  docente do Curso de Pedagogia é um profissional  consciente do seu papel multidisciplinar, considerando que formará um pedagogo capaz de atuar na docência; na organização e gestão de sistemas, unidades, projetos e experiências educativas e na produção e difusão do conhecimento científico e tecnológico do campo educacional em contextos escolares e não-escolares.

Assim, o curso de Pedagogia se caracteriza por ser ao mesmo tempo uma licenciatura e um bacharelado, sem distinção de grau na formação. Neste curso é construída a identidade do pedagogo como profissional inovador e criativo na sua atuação, capaz de analisar, compreender e lidar com as mudanças da  vida social e suas implicações, no sistema educacional, na escola e no seu âmbito. Nesse sentido, compõem o campo de atuação do pedagogo as seguintes áreas que se articulam ao longo do curso:

  • Docência na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e nas disciplinas pedagógicas para a formação de professores;
  • Gestão Educacional;e,
  • Produção e difusão do conhecimento do campo educacional, através de desenvolvimento de projetos de extensão.

O Docente do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia deve considerar a formação docente das séries iniciais do ensino fundamental como base comum para todos os alunos e para todas as modalidades da área de educação. Esta mudança segue uma tendência nacional de situar a docência e a pesquisa como base do curso de Pedagogia.  A Prática Pedagógica desses profissionais envolve distintas atividades que podem ser concomitantes ou sequenciais ao longo do desenvolvimento do curso, articuladas aos diferentes núcleos de conteúdo que compõem o currículo e organizadas em distintos níveis de complexidade. Assim, as atividades são realizadas em forma de estágios, experiências de ensino comprovadas (regência e co-regência), seminários, pesquisas, participação em projetos, organização de jornadas pedagógicas, oficinas, grupos de estudos, monitoria e atividades complementares.

Perfil do Discente

Neste curso é construída a identidade do pedagogo como profissional inovador e criativo na sua atuação, capaz de analisar, compreender e lidar com as mudanças da  vida social e suas implicações, no sistema educacional, na escola e no seu âmbito.

Nesse sentido, compõem o campo de atuação do pedagogo as seguintes áreas que se articulam ao longo do curso:

  • Docência na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e nas disciplinas pedagógicas para a formação de professores, credenciando, também, ao exercício profissional na educação especial, na educação de jovens e adultos e na 3ª. idade, na educação no rural e do campo, na educação indígena, na educação em remanescentes de quilombos ou em organizações não-escolares públicas ou privadas, e outras áreas emergentes no campo sócio-educacional;
  • Gestão Educacional, entendida numa perspectiva democrática, que integre as diversas atuações e funções do trabalho pedagógico e dos processos educativos, especialmente, no que se refere ao planejamento, à administração, à coordenação, ao acompanhamento, à supervisão, à inspeção, à orientação educacional e à avaliação em contextos escolares e não-escolares e nos sistemas de ensino e ao estudo e participação na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas na área de educação;
  • Produção e difusão do conhecimento do campo educacional, através de desenvolvimento de projetos de extensão.